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Decreto nº 42.807, de 24 de janeiro de 2003

Ementa
Autoriza a reduçao tarifaria para os pagantes em pecunia, usuarios do Sistema de Transporte Coletivo do Municipio de Sao Paulo, no dia 25 de janeiro de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/01/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.807, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 25 de janeiro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que 25 de janeiro é o dia do aniversário da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que o transporte público é meio de inestimável importância para o acesso dos cidadãos aos eventos comemorativos da data,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 25 de janeiro de 2003.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - A redução tarifária de que trata este decreto não deverá acarretar ônus ao erário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO , Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal