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Decreto nº 42.808, de 24 de janeiro de 2003

Ementa
Dispoe sobre a constituiçao de Força-Tarefa Permanente e Integrada para o combate a atividades ilegais e focos de violencia urbana no Municipio de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/01/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.808, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a constituição de Força-Tarefa Permanente e Integrada para o combate a atividades ilegais e focos de violência urbana no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de integrar, em ação permanente e conjunta, as diversas instâncias governamentais competentes, voltadas para o combate a atividades ilegais e focos de violência urbana;

CONSIDERANDO o interesse público em agilizar a atuação do Poder de Polícia Administrativa da Prefeitura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Força-Tarefa Permanente e Integrada vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com a finalidade de combater atividades ilegais e focos de violência urbana.

Art. 2º - A Força-Tarefa Permanente e Integrada ora criada será composta por 13 (treze) membros, na seguinte conformidade:

I - três representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

II - um representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS;

III - um representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP;

IV - um representante da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF;

V - um representante do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

VI - um representante da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano - PSIU, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB;

VII - um representante do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB;

VIII - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;

IX - um integrante do Ministério Público Estadual;

X - um Delegado de Polícia Estadual;

XI - um Oficial da Polícia Militar.

Parágrafo único - Os representantes dos órgãos estaduais serão convidados a participar da Força-Tarefa, uma vez formalizada a respectiva designação por suas unidades de serviço.

Art. 3º - O Secretário Municipal de Segurança Urbana será o Coordenador Geral da Força-Tarefa Permanente e Integrada.

§ 1º - As reuniões e atividades da Força-Tarefa Permanente e Integrada deverão ser convocadas pelo Coordenador Geral, de acordo com as necessidades das ações fiscalizadoras.

§ 2º - O Assessor Técnico de Projetos Especiais do Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana será o Coordenador Adjunto da Força-Tarefa Permanente e Integrada .

§ 3º - As atividades da Força-Tarefa Permanente e Integrada não serão remuneradas e deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de trabalho de seus componentes.

Art. 4º - São atribuições da Força-Tarefa Permanente e Integrada:

I - implementar projetos e programas de redução à criminalidade e combate aos focos de violência urbana, priorizando as ações e regiões de intervenção;

II - articular, com outros entes governamentais, organizações e entidades da sociedade civil, iniciativas voltadas à regularização de atividades ilegais, alternativas de inserção ocupacional, estímulo da economia solidária e a concessão de crédito popular;

III - organizar e coordenar operações de fiscalização, que deverão atuar, supletivamente, nas áreas em que se fizerem necessárias, especialmente na verificação das normas vigentes e relacionadas às atribuições e competências dos órgãos componentes da Força-Tarefa Permanente e Integrada;

IV - propor a instauração de procedimentos administrativos e penais cabíveis, nos casos decorrentes das ações da fiscalização exercida;

V - promover campanhas institucionais contra a ilegalidade, em todos os seus aspectos, orientando os procedimentos cabíveis à regularidade de atividades em geral;

VI - propor alterações na legislação referente à matéria.

Art. 5º - As Secretarias Municipais representadas na Força-Tarefa Permanente e Integrada deverão colocar à disposição da Coordenação Geral os recursos materiais e humanos necessários ao regular desenvolvimento das atribuições especificadas no artigo 4º deste decreto.

Art. 6º - A Força-Tarefa Permanente e Integrada deverá elaborar e remeter ao Gabinete da Prefeita, por intermédio do Secretário Municipal de Segurança Urbana, relatório mensal das atividades desenvolvidas.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2003, 449º da Fundação de São Paulo

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

ANDRÉ ISNARD LEONARDI, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MÁRCIO POCHMANN, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal