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Decreto nº 42.817, de 31 de janeiro de 2003

Ementa
Institui, no ambito da Procuradoria Geral do Municipio, o Nucleo de Apoio as Subprefeituras, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.817, DE 31 DE JANEIRO DE 2003

Institui, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o Núcleo de Apoio às Subprefeituras e dá outras providências.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, parágrafo único, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e com vista à efetiva implementação do processo de desconcentração administrativa, mediante a incrementação das gestões territoriais locais a cargo das Subprefeituras;

CONSIDERANDO ser imprescindível a manutenção de estruturas centrais especialmente voltadas para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de implementação e consolidação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO que é necessário garantir a uniformidade na orientação jurídica a ser observada pelas Subprefeituras, não apenas no interesse da Administração, mas por constituir direito dos administrados à interpretação unívoca da lei;

CONSIDERANDO, por fim, que o apoio jurídico, por sua natureza, deverá ser prestado pela Procuradoria Geral do Município-PGM, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, impondo-se dotar referidos órgãos de recursos humanos vinculados a essa finalidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o Núcleo de Apoio às Subprefeituras, com a incumbência de dirimir dúvidas de natureza jurídica suscitadas pelas Subprefeituras, bem como fixar as orientações que se afigurarem necessárias.

Parágrafo único. Como medida preliminar ao encaminhamento das questões à Procuradoria Geral do Município, deverão as Subprefeituras adotar o procedimento estabelecido na Portaria n° 45/SMSP-GAB/2002, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de agosto de 2002.

Art. 2º. Ficam transferidos, da Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para:

I - a Procuradoria Geral do Município, 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, referência DAS-12, e 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, referência DAS-13, todos constantes das Leis n° 8.513, de 3 de janeiro de 1977, n° 10.089, de 26 de junho de 1986, e legislação subsequente;

II - o Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, 1 (um) cargo de Assessor Técnico, referência DAS-12, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, referência DAS-13, e o cargo de Chefe de Assessoria Técnica, referência DAS-14, todos constantes das Leis n° 8.513, de 3 de janeiro de 1977, n° 10.089, de 26 de junho de 1986, e legislação subsequente.

Art. 3°. Competirá à Secretaria dos Negócios Jurídicos, por meio da Procuradoria Geral do Município, estruturar o Núcleo de Apoio às Subprefeituras.

Art. 4°. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal