Radar Municipal

Decreto nº 42.822, de 31 de janeiro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 214.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/02/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.822, DE 31 DE JANEIRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 214.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas para a continuidade do contrato de locação, instalação e manutenção de bombas submersíveis de drenagem e quadros de comando automáticos instalados na Av. do Estado sob o Viaduto FEPASA,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) , suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 214.000,00

214.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 214.000,00

214.000,00

3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de janeiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal