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Decreto nº 42.828, de 5 de fevereiro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica municipal a entidade que especifica

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.828, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS SALVA-VIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Germaine Burchard, nº 451, Bairro da Água Branca, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal