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Decreto nº 42.829, de 5 de fevereiro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.154.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.829, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.154.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas para a locação e adaptação de imóvel para as unidades da Secretaria e reforma do Centro de Referência da Mulher - Vila Brasilândia - Convênio Ministério da Justiça nº 121/2002 - MJ/SEDH,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.154.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

11.20.04.422.0124.1032 Reforma e Adequação de Equip. da Coordenadoria Especial da Mulher

44905100.02 Obras e Instalações 84.000,00

1.154.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.04.122.0251.2100 Administração do Gabinete da Prefeita

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.070.000,00

11.20.04.422.0124.1032 Reforma e Adequação de Equip. da Coordenadoria Especial da Mulher

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

11.20.04.422.0124.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00

1.154.000,00

3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal