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Decreto nº 42.830, de 5 de fevereiro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 610.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.830, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 610.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a aquisição de insumos para produção de misturas asfálticas necessárias aos serviços de conservação e manutenção da malha viária pavimentada da cidade de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.662.0251.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903000.00 Material de Consumo 610.000,00

610.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.22.662.0251.2339 Aquisição, Operação e Manutenção de Usinas Móvel de Reciclagem de Entulhos

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

610.000,00

3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal