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Decreto nº 42.837, de 7 de fevereiro de 2003

Ementa
Autoriza as Autarquias Municipais a abrir creditos adicionais suplementares

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/02/2003, p. 13

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Texto

DECRETO Nº 42.837, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Autoriza as Autarquias Municipais a abrir créditos adicionais suplementares.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 2º do artigo 14 da Lei nº 13.480, de 3 de janeiro de 2003, objetivando atender ao disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, o Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo e a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 14 da Lei nº 13.480, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal