Radar Municipal

Decreto nº 42.838, de 10 de fevereiro de 2003

Ementa
Dispoe sobre a transferencia de unidades e cargos em comissao que especifica para as Subprefeituras de M'Boi Mirim, Parelheiros e Cidade Tiradentes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/02/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.838, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre a transferência de unidades e cargos de provimento em comissão que especifica para as Subprefeituras de M'Boi Mirim, Parelheiros e Cidade Tiradentes.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as atribuições das Subprefeituras de planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo adotar os procedimentos necessários para que as estruturas das extintas Administrações Regionais, com suas atribuições, recursos humanos e materiais, sejam absorvidas pelas Subprefeituras;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 e seguintes da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. As unidades e os respectivos cargos de provimento em comissão do Posto Avançado de Serviços de Capão Redondo - PA/CR, Posto Avançado de Serviços de Parelheiros - PA/PA e Posto Avançado de Serviços do Tatuapé - PA/TA, constantes do Anexo Único, Tabelas "A", "B" e "C", integrante deste decreto, ficam transferidos, respectivamente, para a Subprefeitura de M'Boi Mirim, Subprefeitura de Parelheiros e Subprefeitura de Cidade Tiradentes, da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Parágrafo único. As unidades e os cargos ora remanejados passam a integrar a nova situação com as atribuições, pessoal, material, recursos, acervos e próprios municipais.

Art. 2º. As Secretarias Municipais de Gestão Pública - SGP, de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, dos Negócios Jurídicos - SJ e de Planejamento Urbano - SEMPLA, adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, para o integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I, VII e X do Decreto nº 27.690, de 10 de março de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTE DECRETO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

TABELA "A" - CARGOS EM COMISSÃO DO POSTO AVANÇADO DE SERVIÇOS DE CAPÃO REDONDO - PA/CR, DA SUBPREFEITURA DE CAMPO LIMPO CONSTANTE DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 11/02/03, PÁGINA 1