Decreto nº 42.870, de 17 de fevereiro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 3.183.167,56, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/02/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/02/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.870, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.183.167,56, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando o pagamento de indenizações e gratificações aos servidores referente a 2.002,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.183.167,56 (três milhões, cento e oitenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 83.167,56
18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar
33909300.00 Indenizações e Restituições 3.100.000,00
3.183.167,56
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 83.167,56
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquia Hospitalar Regime Especial - E767 e 1634 parcial
33904100.00 Contribuições 3.100.000,00
3.183.167,56
3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal