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Decreto nº 42.872, de 19 de fevereiro de 2003

Ementa
Autoriza a utilizaçao de estabelecimentos municipais de ensino e predios de Subprefeituras e convoca servidores publicos municipais para a realizaçao da eleiçao dos conselheiros que integrarao o Conselho Municipal de Habitaçao de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/02/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.872, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Autoriza a utilização de estabelecimentos municipais de ensino e prédios de Subprefeituras e convoca servidores públicos municipais para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, conforme disposto na Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, compete ao Poder Municipal a organização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo;

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 23 de março, da eleição dos 16 (dezesseis) representantes de entidades e organizações populares que comporão mencionado Conselho,

DECRETA:

Art. 1º. Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, fica autorizada a utilização dos estabelecimentos municipais de ensino e prédios de Subprefeituras, no dia 22 de março de 2003, para instalação das urnas eletrônicas e, no dia 23 de março de 2003, para funcionamento dos postos de votação.

Art. 2º. Serão convocados pelas respectivas chefias para, no dia 23 de março de 2003, trabalhar na eleição referida no artigo 1º:

I - 650 (seiscentos e cinqüenta) servidores municipais, com 2º grau completo, da Secretaria Municipal de Educação;

II - 170 (cento e setenta) servidores municipais, com 2º grau completo, da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - 400 (quatrocentos) servidores municipais, com 2º grau completo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

IV - 400 (quatrocentos) servidores municipais, com 2º grau completo, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

V - 84 (oitenta e quatro) Guardas Civis Metropolitanos.

Parágrafo único. As Secretarias encaminharão à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Assessoria de Recursos Humanos, sala 221 B, até o dia 7 de março de 2003, a relação dos servidores e formulário por eles preenchido, contendo informações sobre cargo, nome, registro funcional e endereço completos.

Art. 3º. Os servidores públicos municipais convocados serão subdivididos em turmas e submetidos a treinamento pelos Cartórios Eleitorais Regionais do Tribunal Regional Eleitoral, no período de 11 a 20 de março de 2003, em horário e local previamente definidos e comunicados à Assessoria de Recursos Humanos de cada Secretaria, devendo ser dispensados do serviço por meio período no dia do respectivo treinamento.

Art. 4º. Aos servidores públicos municipais que trabalharem na referida eleição serão concedidos 2 (dois) dias de descanso em compensação ao dia de trabalho, a serem usufruídos, de comum acordo com suas chefias, até 31 de dezembro de 2003.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo .

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretario da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretario Municipal de Governo