Decreto nº 42.874, de 19 de fevereiro de 2003
Ementa
Transfere o "Polo Cultural da 3ª Idade do Municipio de Sao Paulo" para a Subprefeitura da Se, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/02/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/02/2003, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 42.874, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
Transfere o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo" para a Subprefeitura da Sé e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 19 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1°. O "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo", criado pelo artigo 1º do Decreto nº 39.813, de 11 de setembro de 2000, com o respectivo pessoal e acervo patrimonial, fica transferido para a Subprefeitura da Sé.
Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os artigos 2º e 4º do Decreto nº 39.813, de 11 de setembro de 2000, e o Decreto nº 39.861, de 20 de setembro de 2000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal