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Decreto nº 42.875, de 19 de fevereiro de 2003

Ementa
Transfere a Supervisao Geral de Tranportes Internos - SGTI da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Transportes

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/02/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 42.875, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Transfere a Supervisão Geral de Transportes Internos - SGTI da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Transportes.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, por sua natureza, os serviços administrativos relativos à frota municipal de veículos automotores, afetos à Supervisão Geral de Transportes Internos - SGTI, não se compatibilizam com as competências atribuídas à Secretaria Municipal das Subprefeituras pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO as determinações constantes dos artigos 13 e 14, parágrafo único, da Lei nº 13.399, de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. A Supervisão Geral de Transportes Internos - SGTI, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, fica transferida para a Secretaria Municipal de Transportes, com a denominação alterada para Departamento de Transportes Internos - DTI, mantidas as mesmas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", ficam também transferidos para a Secretaria Municipal de Transportes os cargos de provimento em comissão, os bens patrimoniais, o pessoal e demais recursos atualmente vinculados à Supervisão Geral de Transportes Internos - SGTI.

Art. 2º. As Secretarias Municipais de Gestão Pública - SGP, de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF e de Planejamento Urbano - SEMPLA adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, ao integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal