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Decreto nº 42.877, de 19 de fevereiro de 2003

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.463, de 3 de dezembro de 2002, que dispoe sobre a realizaçao de exames de catarata e glaucoma congenitos nos recem-nascidos em hospitais publicos da rede municipal de saude

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/02/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 42.877, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Regulamenta a Lei n° 13.463, de 3 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. A Lei nº 13.463, de 3 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. O exame clínico para diagnóstico de catarata e glaucoma congênitos em recém-nascidos deverá ser realizado pelas maternidades ou estabelecimentos congêneres da rede municipal de saúde, mediante a utilização da técnica conhecida como reflexo vermelho.

§ 1º. Diagnosticados a catarata e o glaucoma congênitos, os recém-nascidos serão encaminhados para cirurgia em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da realização do exame, comunicando-se aos órgãos de saúde voltados à pesquisa da doença.

§ 2º. Será fornecido às famílias dos recém-nascidos, por ocasião das respectivas altas médicas, relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientações sobre as condutas que devam ser adotadas.

Art. 3º. Incumbirá à Secretaria Municipal da Saúde proceder ao treinamento dos médicos, pediatras, berçaristas e dos médicos da família das unidades para a realização do exame clínico.

Art. 4°. A supervisão das ações desenvolvidas pelos profissionais envolvidos ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 5°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal