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Decreto nº 42.883, de 20 de fevereiro de 2003

Ementa
Delega competencia aos Subprefeitos para decidir pedidos de permissao de uso visando a instalaçao de guaritas no passeio publico, prevista no Decreto nº 23.405, de 9 de fevereiro de 1987, alterado pelo Decreto nº 23.516, de 26 de fevereiro de 1987, bem como para lavrar os respectivos termos

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.883, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

Delega competência aos Subprefeitos para decidir pedidos de permissão de uso visando a instalação de guaritas no passeio público, prevista no Decreto nº 23.405, de 9 de fevereiro de 1987, alterado pelo Decreto nº 23.516, de 26 de fevereiro de 1987, bem como para lavrar os respectivos termos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada aos Subprefeitos competência para decidir pedidos de permissão de uso visando a instalação de guaritas no passeio público, prevista no Decreto nº 23.405, de 9 de fevereiro de 1987, alterado pelo Decreto nº 23.516, de 26 de fevereiro de 1987, bem como para lavrar os respectivos termos.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal