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Decreto nº 42.890, de 20 de fevereiro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 194.885,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.890, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 194.885,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 194.885,00 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

32.10.14.122.0251.8260 Administração da Ouvidoria Geral do Município

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 157.236,00

32.10.14.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 37.649,00

194.885,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0182.5206 Mini Anel Viário - Av. Salim F. Maluf x Av. Radial Leste, incl. Vd. R. Pe. Adelino

44905100.00 Obras e Instalações 194.885,00

194.885,00

3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal