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Decreto nº 42.903, de 24 de fevereiro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito do Grajau, necessarios a implantaçao do Terminal Jardim Eliana da rede integrada de transportes coletivos e obras complementares

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.903, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, necessários à implantação do Terminal Jardim Eliana da rede integrada de transportes coletivos e obras complementares.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, necessários à implantação do Terminal Jardim Eliana da rede integrada de transportes e obras complementares, contidos nas áreas que totalizam 22.410,24m² (vinte e dois mil, quatrocentos e dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e que são assim discriminadas:

I - Área "1", com 16.152,62m² (dezesseis mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;

II - Área "2", com 6.257,62m² (seis mil, duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-26-27-20.

Parágrafo único. As áreas e os perímetros aludidos neste artigo estão indicados na planta anexa n° P.27.674-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2003, 450° da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal