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Decreto nº 42.912, de 25 de fevereiro de 2003

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de Escola Municipal de Ensino Fundamental

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.912, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados por Manoel Vieira de Queiroz Filho;

CONSIDERANDO que às Unidades Escolares do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a infância e a juventude,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Vieira de Queiroz Filho, a Escola Municipal de Ensino Fundamental Parelheiros, criada pelo Decreto nº 37.960, de 12 de maio de 1999, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa 6 - NAE 6, da Secretaria Municipal de Educação, localizada na área da Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal