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Decreto nº 42.919, de 25 de fevereiro de 2003

Ementa
Caracteriza os dados tecnicos da Avenida Carlos Queiroz Telles, denominada pela Lei nº 12.072, de 04 de junho de 1996

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.919, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Caracteriza os dados técnicos da Avenida Carlos Queiroz Telles, denominada pela Lei n° 12.072, de 04 de junho de 1996.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.280.630-4,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam caracterizados os dados técnicos do logradouro abaixo (Setor 301 - Quadras 039 e 045), situado no Distrito da Freguesia do Ó, da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia:

AVENIDA CARLOS QUEIROZ TELLES - Código CADLOG 63.755-6, a estrada "da Figueira Chata", também conhecida por passagem sem denominação e por viela "5", denominada pela Lei n° 12.072, de 04 de junho de 1996, que começa na Rua Maria Antônia Ladalardo e termina na Rua Deputado Laercio Côrte.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal