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Decreto nº 42.927, de 25 de fevereiro de 2003

Ementa
Revoga o artigo 1º e da nova redaçao ao artigo 2º do Decreto nº 10.401, de 14 de março de 1973

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/02/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.927, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Revoga o artigo 1º e dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 10.401 de 14 de março de 1973.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo 2002-0.251.765-5,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos o artigo 1º do Decreto 10.401 de 14 de março de 1973.

Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Decreto 10.401 de 14 de março de 1973:

"Artigo 2º - Fica oficializada com 10,00 metros de largura, e assim denominada a RUA ALMIRANTE JOSÉ SALDANHA DA GAMA, código CADLOG 10.459-0, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, por estrada do "antigo leito do ramal cantareira" e por estrada "tramway da cantareira", que começa e termina na Avenida Santa Inês (Setor 071 - Quadras 64 e 307), situado no Distrito do Mandaqui, da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi."

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal