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Decreto nº 42.945, de 27 de fevereiro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 500.095,91, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/02/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.945, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 500.095,91, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas para a elaboração do Plano Diretor relativo as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 500.095,91 (quinhentos mil, noventa e cinco reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143.552,66

51.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

53.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

59.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.580,00

61.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

63.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.528,00

69.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.435,25

500.095,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 143.552,66

51.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 10.000,00

53.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

59.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 117.580,00

61.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

63.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 70.528,00

69.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.435,25

500.095,91

3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal