Decreto nº 42.946, de 27 de fevereiro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 103.505,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/02/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/02/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.946, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 103.505,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente ao FUTUR,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 103.505,00 (cento e três mil, quinhentos e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
96.10.23.695.0226.2122 Fundo Municipal de Turismo - FUTUR
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 40.505,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 25.200,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 37.800,00
103.505,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
96.10.23.695.0226.2122 Fundo Municipal de Turismo - FUTUR
33903000.00 Material de Consumo 9.995,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.940,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.570,00
103.505,00
3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal