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Decreto nº 42.957, de 5 de março de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 870.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/03/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.957, DE 5 DE MARÇO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 870.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas de exercícios anteriores e pagamento de auxílio-transporte da Câmara Municipal de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.031.0209.2000 Administração da Câmara

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00

09.10.01.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 850.000,00

870.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.031.0209.2000 Administração da Câmara

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

09.10.01.331.0129.2006 Aquisição de Vale Transporte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 850.000,00

870.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal