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Decreto nº 42.961, de 5 de março de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.834.666,91, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/03/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.961, DE 5 DE MARÇO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.834.666,91, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a construção e reforma de unidades da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.834.666,91 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0151.1550 Reforma e Ampliação de Centros de Educação Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 1.301.094,48

16.10.12.365.0151.1594 Construção do CEI Jardim Tietê

44905100.00 Obras e Instalações 135.280,00

16.10.12.365.0260.1403 Construção da EMEI Cidade A E. Carvalho

44905100.00 Obras e Instalações 350.668,06

16.10.12.365.0260.1702 Construção da EMEI Gleba São Francisco - Setor 1

44905100.00 Obras e Instalações 47.623,47

1.834.666,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0151.1549 Construção de Centros de Educação Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 900.000,00

16.10.12.365.0260.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 536.375,38

16.10.12.365.0260.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 398.291,53

1.834.666,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal