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Decreto nº 42.965, de 11 de março de 2003

Ementa
Altera o Decreto nº 40.168, de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 12.493, de 10 de outubro de 1997, a qual dispoe sobre a instalaçao de lixeiras seletivas nas escolas publicas municipais

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/03/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.965, DE 11 DE MARÇO DE 2003

Altera o Decreto n° 40.168, de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 12.493, de 10 de outubro de 1997, a qual dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas nas escolas públicas municipais.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 3º, 4º, 5º e 7º do Decreto nº 40.168, de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 12.493, de 10 de outubro de 1997, a qual dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas nas escolas públicas municipais, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. A direção de cada escola da Rede Municipal de Ensino destinará o produto da coleta seletiva de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola." (NR)

"Art. 4º. Será organizada em cada escola uma comissão responsável pela viabilização da destinação do produto da coleta seletiva das escolas municipais, conforme o que estiver determinado no Projeto Político Pedagógico, composto por:

I - 1 (um) representante do Conselho de Escola, indicado por seus pares;

II - 1 (um) representante da Associação de Pais e Mestres - APM, indicado por seus pares;

III - 1 (um) representante da Equipe Escolar, indicado por seus pares.

Parágrafo único. Para a indicação de seus representantes, cada segmento estabelecerá procedimentos próprios." (NR)

"Art. 5º. Caberá à comissão de que trata o artigo anterior implantar e implementar as ações que viabilizem a execução, acompanhamento e avaliação do estabelecido no Projeto Político Pedagógico da Escola." (NR)

"Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos ou convênios com entidades públicas, organizações não-governamentais ou cooperativas de catadores para a implantação e implementação das disposições constantes deste decreto." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 6º do Decreto nº 40.168, de 19 de dezembro de 2000.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal