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Decreto nº 42.966, de 11 de março de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, necessarios a construçao de passarela

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/03/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.966, DE 11 DE MARÇO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, necessários à construção de passarela.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, necessários à construção de passarela, contidos na área de 4.154,63 m2 (quatro mil, cento e cinqüenta e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P.27.670-D5, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - Área I, com 350,24m2 (trezentos e cinqüenta metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 100-101-108-109-100;

II - Área II, com 1.875,89m2 (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 101-102-103-104-105-106-107-108-101;

III - Área III, com 166,00m2 (cento e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-41-42;

IV - Área IV, com 1.512,50m2 (um mil, quinhentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-28-27-26-25-24-23-22-21-20-19-18-17-16-15-14-4-3-13-12-11-10-9-8-7;

V - Área V, com 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal