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Decreto nº 42.967, de 11 de março de 2003

Ementa
Abre credito adicional especial de R$ 20.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.510/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/03/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.967, DE 11 DE MARÇO DE 2003

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 20.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.510/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.510, de 10 de janeiro de 2.003, e visando o pagamento da Gratificação de Municipalização aos servidores do Estado cedidos ao Município de São Paulo e que se encontrem em exercício nas unidades de saúde municipalizadas,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0109.4120 Gratificação de Municipalização

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000.000,00

20.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0103.4111 Implementação do Programa Saúde da Família - PSF

33304100.02 Contribuições 20.000.000,00

20.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal