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Decreto nº 42.976, de 12 de março de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 26.850.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/03/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.976, DE 12 DE MARÇO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.850.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando readequação orçamentária conforme entrada de receita do FUMDES,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.850.000,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.02 Material de Consumo 100.000,00

33903500.02 Serviços de Consultoria 200.000,00

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 16.500.000,00

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 85.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.915.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00

18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

26.850.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 4.000.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hosp. Regime Especial - E767 e 1634 parcial

33904100.02 Contribuição 16.500.000,00

26.850.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal