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Decreto nº 42.993, de 21 de março de 2003

Ementa
Caracteriza os dados tecnicos da Rua Ricardo Abed, denominada pela Lei nº 11.990, de 16 de janeiro de 1996

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/03/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.993, DE 21 DE MARÇO DE 2003

Caracteriza os dados técnicos da Rua Ricardo Abed, denominada pela Lei nº 11.990, de 16 de janeiro de 1996.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.259.903-1,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam caracterizados os dados técnicos do logradouro abaixo (Setor 124), situado no Distrito de São Domingos, da Subprefeitura de Pirituba:

RUA RICARDO ABED - Código CADLOG 44.661-0, a rua "17", denominada pela Lei nº 11.990, de 16 de janeiro de 1996, que começa na confluência das ruas Tenente-Coronel Júlio Régis e Januário D'Antonio, entre as vielas "7" e "8" (Quadras 084 e 166) e termina em balão de retorno, junto à via de circulação de pedestres "1" (Quadras 091 e 167).

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal