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Decreto nº 42.999, de 21 de março de 2003

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/03/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 43.586/2003> - Retifica o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.999, DE 21 DE MARÇO DE 2003

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.003.485-3,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 107 - Quadras 237, 238, 244 e 255), situado no Distrito de Brasilândia, da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, fica assim denominado:

PRAÇA SANTA CECÍLIA DO PENTEADO - Código CADLOG 48.681-7, o espaço livre delimitado pelas ruas Carlos Maria Monteiro, Pajuçara, Barreiro e Estevão de Siqueira.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal