Decreto nº 43.003, de 21 de março de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 217.981,30, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/03/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/03/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.003, DE 21 DE MARÇO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 217.981,30, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 217.981,30 (duzentos e dezesete mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.35.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
16.36.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.981,30
217.981,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.35.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 50.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
16.36.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.990,65
16.36.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.990,65
217.981,30
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal