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Decreto nº 43.005, de 21 de março de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 595.843,30, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/03/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.005, DE 21 DE MARÇO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 595.843,30, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 595.843,30 (quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.452.0309.2369 Conservação Vias Públicas

33903000.00 Material de Consumo 250.000,00

43.10.15.452.0309.2369 Conservação Vias Públicas

33903000.00 Material de Consumo 218.774,40

60.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

67.10.17.512.0308.1135 Construção de Pequenas Galerias

44905100.00 Obras e Instalações 77.068,90

595.843,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota 33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

42.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

42.10.15.452.0309.2313 Conservação de Muros e Passeios

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

43.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 218.774,40

60.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

67.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 77.068,90

595.843,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal