Decreto nº 43.005, de 21 de março de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 595.843,30, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/03/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/03/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.005, DE 21 DE MARÇO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 595.843,30, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 595.843,30 (quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.452.0309.2369 Conservação Vias Públicas
33903000.00 Material de Consumo 250.000,00
43.10.15.452.0309.2369 Conservação Vias Públicas
33903000.00 Material de Consumo 218.774,40
60.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
67.10.17.512.0308.1135 Construção de Pequenas Galerias
44905100.00 Obras e Instalações 77.068,90
595.843,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota 33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
42.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
42.10.15.452.0309.2313 Conservação de Muros e Passeios
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
43.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 218.774,40
60.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
67.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 77.068,90
595.843,30
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal