Decreto nº 43.025, de 26 de março de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 41.726.200,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/03/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/03/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.025, DE 26 DE MARÇO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.726.200,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a execução de obras e serviços de contratos em andamento,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.726.200,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e seis mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 198.031,00
22.10.15.122.0251.4900 Administração do Gabinete do Secretário de Infra-Estrutura Urbana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400.000,00
22.10.15.451.0182.5064 Construção de Pontes, Pontilhões e Muros de Contenção
44905100.00 Obras e Instalações 121.000,00
22.10.15.451.0182.5066 Pav. Ruas e Avenidas, Obras Compl. E Progr. Comunitários - E 1264 parcial
44905100.00 Obras e Instalações 3.170.000,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 14.210.000,00
22.10.15.451.0182.5100 Obras de Emergência no Sistema Viário e Obras de Arte
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.780.495,90
22.10.17.451.0224.5010 Intervenção em Bacias Hidrográficas - E 1264 parcial
44905100.00 Obras e Instalações 13.508.000,00
22.10.17.451.0224.5084 Obras de Emergência para Combate a Enchentes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.459.673,10
22.40.17.451.0224.4933 Conservação e Manutenção de Canais e Galerias
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.879.000,00
41.726.200,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
98.10.15.451.0182.5056 FUNDURB - Ponte sobre o Canal Jurubatuba - SP - CS
44905100.00 Obras e Instalações 490.000,00
98.10.15.451.0182.5058 FUNDURB - Pavimentação da Av. Cor. Franquinho - SP - PE - PROCAV
44905100.00 Obras e Instalações 2.190.000,00
98.10.15.451.0182.5071 FUNDURB - Viaduto da Av. Itaim sobre a Ferrovia - SP - MP
44905100.00 Obras e Instalações 800.000,00
98.10.15.451.0182.5075 FUNDURB - Pavimentação Av. Cor. Itaquera - SP - IQ - PROCAV
44905100.00 Obras e Instalações 18.838.200,00
98.10.15.451.0182.5077 FUNDURB - Melhorias do Sistema Viário
44905100.00 Obras e Instalações 2.380.000,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 500.000,00
98.10.17.451.0224.5003 FUNDURB - Córrego Ipiranga - SP - IP
44905100.00 Obras e Instalações 4.900.000,00
98.10.17.451.0224.5018 FUNDURB - Obras de Drenagem de Pequeno e Médio Porte
44905100.00 Obras e Instalações 3.000.000,00
98.10.17.451.0224.5025 FUNDURB - Canalização do Córrego Itaquera - SP - MP - PROCAV
44905100.00 Obras e Instalações 5.608.000,00
98.10.17.451.0224.9668 FUNDURB - Can. Córrego Jaboticabal - Jd. Santa Cruz - E 131 e 842
44905100.00 Obras e Instalações 620.000,00
98.10.17.545.0224.4902 FUNDURB - Lev. Sistemat. Dados e Estudos Hidrológicos e Hidráulicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400.000,00
41.726.200,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal