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Decreto nº 43.044, de 1º de abril de 2003

Ementa
Dispoe sobre a fixaçao de tarifa para prestaçao dos serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autodromo Municipal Jose Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 5 e 6 de abril de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/04/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.044, DE 1º DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 5 e 6 de abril de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior fluidez do trânsito nas vias públicas, atraindo os usuários de automóveis particulares para o transporte coletivo por ônibus;

CONSIDERANDO que, por conseguinte, há necessidade de se oferecer à população transporte público adequado à sua locomoção, por ocasião do "Grande Prêmio Brasil de Fórmula I",

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica fixado em R$ 15,00 (quinze reais), compreendendo percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 5 e 6 de abril de 2003, para as seguintes linhas:

I - Terminal Rodoviário Jabaquara/Interlagos;

II - Aeroporto de Congonhas/Interlagos;

III - Shopping SP Market/Interlagos;

IV - Praça da República/Interlagos.

Parágrafo único. No ponto inicial da linha Shopping SP Market/Interlagos estará localizado bolsão de veículos, que servirá de apoio aos usuários.

Art. 2º. A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a prestação do serviço estabelecida no artigo 1º deste decreto será feita da seguinte forma:

I - 82% (oitenta e dois por cento) da receita serão destinados aos consórcios operadores do serviço, como ressarcimento dos custos de operação;

II - 18% (dezoito por cento) da receita serão destinados à São Paulo Transporte S/A para cobertura dos custos com a gestão do serviço.

Art. 3º. A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1º deverá ser formada por veículos com idade máxima de 3 (três) anos.

Art. 4º. A prestação do serviço prevista no artigo 1º será realizada em conformidade com a Ordem de Serviço de Operação (O.S.O.), anexa a este decreto.

Art. 5º. O controle do serviço será exercido pela São Paulo Transporte S/A.

Parágrafo único. Os operadores do serviço estarão sujeitos às determinações e procedimentos constantes do Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 085/02 - SMT/GAB, de 11 de junho de 2002.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS: TABELAS DO DECRETO VIDE DOM 02/04/03 P. 1 E 2