Decreto nº 43.053, de 4 de abril de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 106.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/04/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/04/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.053, DE 4 DE ABRIL DE 2003
((EMENAT&cd_integra_lei=18307' target='_blank'>Anexo nº ))/Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 106.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.000,00
26.40.20.605.0251.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
26.60.20.122.0251.6550 Administração do Departamento de Alimentação e Suprimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
106.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
26.10.20.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 11.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
26.10.20.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.000,00
26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 57.000,00
26.60.20.122.0251.6550 Administração do Departamento de Alimentação e Suprimento
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
106.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal