Decreto nº 43.055, de 4 de abril de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 288.662,74, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/04/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/04/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.055, DE 4 DE ABRIL DE 2003
((EMENAT&cd_integra_lei=18309' target='_blank'>Anexo nº ))/Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 288.662,74, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 288.662,74 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 138.000,00
11.20.04.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 662,74
11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
288.662,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 662,74
11.20.06.182.0144.2112 Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC
33903500.00 Serviços de Consultoria 265.000,00
11.30.05.122.0101.2139 Operação e Manutenção das Juntas do Serviço Militar
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 23.000,00
288.662,74
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal