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Decreto nº 43.057, de 4 de abril de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 25.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/04/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 43.134/2003> - Retifica o art. 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 43.057, DE 4 DE ABRIL DE 2003

((EMENAT&cd_integra_lei=18311' target='_blank'>Anexo nº ))/Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

18.10.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 7.500.000,00

18.10.10.302.0108.4105 Atendimento das Urgências e Emergências

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33909300.00 Indenizações e Restituições 16.600.000,00

25.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição à Autarquias Hospitalares em Regime Especial - E 767 e 1634 parcial

33904100.00 Contribuições 25.700.000,00

25.700.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal