Decreto nº 43.058, de 7 de abril de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.464.390,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/04/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/04/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.058, DE 7 DE ABRIL DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.464.390,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.464.390,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.12.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 345.000,00
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.000,00
18.12.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 101.000,00
18.12.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit/Descent. - Dividir para Somar Saúde
33903000.00 Material de Consumo 73.376,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 281.000,00
18.12.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 81.000,00
18.12.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 287.014,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 280.000,00
18.12.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
1.464.390,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hosp. Regime Especiais - E 767 e 1634 parcial
33904100.00 Contribuições 1.464.390,00
1.464.390,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal