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Decreto nº 43.064, de 8 de abril de 2003

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 10.602, de 21 de agosto de 1973

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/04/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.064, DE 8 DE ABRIL DE 2003

Altera o artigo 1º do Decreto nº 10.602, de 21 de agosto de 1973.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 10.602, de 21 de agosto de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, a entidade CÍRCULO SOCIAL SÃO CAMILO DO IPIRANGA, sediada na Rua Engenheiro Ranulpho Pinheiro de Lima, nº 259, Ipiranga, no Município de São Paulo." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal