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Decreto nº 43.073, de 8 de abril de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.327.603,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/04/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.073, DE 8 DE ABRIL DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.327.603,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.327.603,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.17.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 97.512,00

18.17.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 78.000,00

18.17.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 620.000,00

18.17.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrib./Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903000.00 Material de Consumo 271.560,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 18.506,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.192,00

18.17.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 365.260,00

18.17.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 206.544,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 148.176,00

18.17.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 22.851,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.002,00

2.327.603,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hosp. Regime Especiais - E 767 e 1634 parcial

33904100.00 Contribuições 2.327.603,00

2.327.603,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal