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Decreto nº 43.078, de 10 de abril de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito da Lapa, necessarios a construçao de centro esportivo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/04/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.078, DE 10 DE ABRIL DE 2003.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, necessários à construção de centro esportivo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "m" e "n", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, necessários à construção de centro esportivo, contidos na área de 670.105,14m2 (seiscentos e setenta mil, cento e cinco metros e catorze decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P.27.688-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - Área I, com 109.519,60m2 (cento e nove mil, quinhentos e dezenove metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

II - Área II, com 12.934,00m2 (doze mil e novecentos e trinta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;

III - Área III, com 274.674,14m2 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro metros e catorze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;

IV - Área IV, com 238.305,74m2 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

V - Área V, com 34.671,66m2 (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e um metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2003

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal