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Decreto nº 43.085, de 10 de abril de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.427.691,60, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/04/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.085, DE 10 DE ABRIL DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.427.691,60, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas para a continuidade de programas sociais e despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.427.691,60 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 300.000,00

24.50.08.243.0119.6160 Atendimento à Criança e ao Adolescente - E 1631 parcial

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 347.485,00

24.50.08.243.0119.6161 Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.206,60

24.50.08.244.0118.6176 Atendimento à População de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 620.000,00

1.427.691,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

24.10.08.243.0119.6160 Atendimento à Criança e ao Adolescente E 1631 parcial

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 347.485,00

24.10.08.243.0119.6161 Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.206,60

24.10.08.244.0118.6176 Atendimento à População de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 620.000,00

1.427.691,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal