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Decreto nº 43.094, de 15 de abril de 2003

Ementa
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 42.791, de 14 de janeiro de 2003, que criou o Centro de Educaçao Infantil COHAB Barro Branco II-A

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/04/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.094, DE 15 DE ABRIL DE 2003

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 42.791, de 14 de janeiro de 2003, que criou o Centro de Educação Infantil COHAB Barro Branco II-A.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.791, de 14 de janeiro de 2003, fica retificado na seguinte conformidade:

"Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil COHAB Barro Branco II-A, localizado na Rua Alexandre Davidenko, nº 801, Conjunto Habitacional Barro Branco II-A, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes." (NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal