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Decreto nº 43.101, de 15 de abril de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 354.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/04/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.101, DE 15 DE ABRIL DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 354.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com contratações para o Projeto Teatro Vocacional, Projeto de Revitalização das Casas de Cultura e programação do Teatro Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.20.13.392.0305.6381 Realização de Projetos Teatrais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00

25.70.13.122.0251.6420 Administração do Departamento de Ação Cultural Regionalizada

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000,00

25.80.13.392.0305.6431 Operação e Manutenção do Departamento do Teatro Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00

354.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.20.13.392.0305.6376 Operação e Manutenção de Teatros e Escolas Municipais de Arte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

25.70.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Departamento de Ação Cultural Regionalizada

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.000,00

25.80.13.122.0251.6430 Administração do Departamento do Teatro Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00

354.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal