Decreto nº 43.102, de 15 de abril de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 104.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/04/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/04/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.102, DE 15 DE ABRIL DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 104.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com adiantamento bancário e contratos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.13.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit./Descent. - Dividir para Somar Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.000,00
18.13.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
104.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.13.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 100.000,00
18.13.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
104.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal