Decreto nº 43.110, de 17 de abril de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.616.891,56, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/04/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/04/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.110, DE 17 DE ABRIL DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.616.891,56, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.616.891,56 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 500.000,00
18.13.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 106.891,56
18.18.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
18.18.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
18.18.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
18.20.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00
18.20.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.000,00
18.20.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00
2.616.891,56
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hosp. Regime Especial - E 767 e 1634 parcial
33904100.00 Contribuições 2.500.000,00
18.13.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial
33903000.00 Material de Consumo 106.891,56
18.18.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
18.20.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
2.616.891,56
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal