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Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2003

Ementa
Dispoe sobre a reprojeçao das receitas do orçamento vigente

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/04/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.112, DE 17 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre a reprojeção das receitas do orçamento vigente.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.480, de 3 de janeiro de 2003, e do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que no primeiro bimestre do exercício a receita superou a meta bimestral de arrecadação;

CONSIDERANDO que a arrecadação dos três primeiros meses de 2003 indica uma tendência da receita para o exercício superior à prevista na Lei 13.480, de 3 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de compatibilizar as despesas autorizadas com as receitas projetadas,

DECRETA:

Art. 1º - A Receita Total fica reprojetada para R$ 11.490.012.000,00 (onze bilhões, quatrocentos e noventa milhões e doze mil reais), sendo R$ 11.080.495.000,00 (onze bilhões, oitenta milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil reais) correspondentes à Receita Própria e R$ 281.359.000,00 (duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil reais) correspondentes à Receita de Operações de Crédito, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Total da Receita Própria 11.208.653,00

Receitas Correntes 11.080.495,00

IPTU 2.045.490,00

ISS 2.373.142,00

IRRF 424.387,00

ITBI 283.632,00

Taxas 315.540,00

Receitas de Aplicações Financeiras 210.898,00

Multas 560.601,00

ICMS(1) 2.633.674,00

Dedução do ICMS para o FUNDEF(2) (395.051,00)

IPVA 726.632,00

FUNDEF(3) 753.527,00

Outras Receitas Correntes 1.148.023,00

Receitas de Capital 128.158,00

Receita de Operações de Crédito 281.359,00

RECEITA TOTAL 11.490.012,00

Valores expressos em R$ 1.000

(1) Inclui os 15% destinados ao FUNDEF.

(2) Contribuição de 15% do ICMS da Prefeitura ao FUNDEF.

(3) 100% do FUNDEF (Inclui a participação de 15% da Prefeitura).

Art. 2º - Decretos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares especificarão as dotações orçamentárias a serem reforçadas em consonância com o excesso de arrecadação expresso na reprojeção da receita estabelecida pelo artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 43.112, DE 17 DE ABRIL DE 2003

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação do dia 18 de abril de 2003

DECRETO Nº 43.112, DE 17 DE ABRIL DE 2003

No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

......sendo R$ 11.208.653.000,00 (onze bilhões, duzentos e oito milhões e seiscentos e cinqüenta e três mil reais) correspondentes à Receita Própria............