Decreto nº 43.115, de 17 de abril de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 9.328.600,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/04/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/04/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.115, DE 17 DE ABRIL DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.328.600,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a execução de obras viárias, saneamento e de iluminação pública nas proximidades dos CEU's,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.328.600,00 (nove milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.0182.5064 Construção de Pontes, Pontilhões e Muros de Contenção
44905100.00 Obras e Instalações 1.400.000,00
22.10.15.451.0182.5066 Pavimentação de Ruas e Avenidas, Obras Compl. e Progr. Comunitários - E 1264 parcial
44905100.00 Obras e Instalações 1.470.000,00
22.10.17.451.0224.5010 Intervenções em Bacias Hidrográficas - E 1264 parcial
44905100.00 Obras e Instalações 6.321.000,00
22.20.15.451.0172.5160 Ampliação da R.I.P. com Luminárias Comuns e Especiais
44905100.00 Obras e Instalações 137.600,00
9.328.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal