Decreto nº 43.118, de 17 de abril de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 60.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/04/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/04/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.118, DE 17 DE ABRIL DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando o pagamento de precatórios e encargos de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.21.28.062.0000.0013 Condenações Judiciais - JUD
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.854.000,00
28.21.28.062.0000.0015 Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar - JUD
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000.000,00
28.21.28.062.0000.0020 Encargos Referentes a Tributos - FISC
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 738.000,00
28.21.28.062.0000.0031 Condenações Judiciais em Desapropriações
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 31.956.000,00
45909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.452.000,00
60.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003:
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal