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Decreto nº 43.119, de 17 de abril de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 30.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/04/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.119, DE 17 DE ABRIL DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 10.000.000,00

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 5.000.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000.000,00

30.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003:

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal